A qualidade começa antes da cozinha
A qualidade da merenda escolar resulta de muitos fatores, do planejamento dos cardápios à execução em cada escola. Uma parte decisiva acontece fora da cozinha: compras, contratos, entregas e estoque. Quando a informação não circula entre secretaria, escolas e fornecedores, aparecem substituições de última hora, falta de itens, perda de perecíveis e o risco de servir alimentos inadequados a alunos com restrições alimentares.
Este guia organiza essa rotina por etapas: o que a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) exige nas compras, quem responde por cada parte e quais controles evitam os problemas mais comuns.
O que o PNAE exige nas compras
- O cardápio vem primeiro. Os cardápios são elaborados pelo nutricionista responsável, com gêneros alimentícios básicos e respeito às referências nutricionais, aos hábitos e à cultura alimentar da localidade (art. 12 da Lei 11.947/2009). A lista de compras deriva do cardápio, e não o contrário.
- No mínimo 45% para a agricultura familiar. Desde 1º/1/2026, pelo menos 45% dos recursos repassados pelo FNDE no PNAE devem ser usados na compra de gêneros diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações (art. 14 da Lei 11.947/2009, com redação da Lei 15.226/2025). Essa compra pode ser feita com dispensa de licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os do mercado local e os alimentos atendam ao controle de qualidade (art. 14, §1º).
- Prazo de validade na entrega. Também desde 1º/1/2026, alimentos com prazo de validade obrigatório devem chegar com, no mínimo, metade do período entre a fabricação e o vencimento ainda por cumprir. Os alimentos da agricultura familiar estão dispensados dessa regra, e o edital, a chamada pública e o contrato precisam prevê-la (art. 13, §§1º e 2º, da Lei 11.947/2009).
- Controle higiênico-sanitário em todas as etapas. A Resolução CD/FNDE nº 6/2020 pede controles da compra à distribuição, com Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados em cada escola (art. 42).
Atenção: se encontrar a referência a 30% para a agricultura familiar, inclusive em páginas oficiais ainda não atualizadas, lembre que o mínimo passou a 45% com a Lei 15.226/2025, a partir de 1º/1/2026.
Quem faz o quê
- Secretaria de Educação (entidade executora): responde pela execução do programa e pela prestação de contas ao FNDE (art. 17 da Lei 11.947/2009).
- Nutricionista responsável técnico (RT): elabora o cardápio, participa da definição das especificações e das quantidades e atesta as substituições de produtos previstas na chamada pública (Resolução CD/FNDE nº 6/2020, art. 33).
- Setor de compras: conduz a licitação ou a chamada pública, faz a pesquisa de preços e formaliza os contratos.
- Escolas: recebem, conferem e armazenam os gêneros, registram o consumo e comunicam faltas e problemas.
- Fornecedores e agricultores: entregam conforme o cronograma, a especificação e a regra de validade, e avisam com antecedência sobre atrasos ou falta de produtos.
- Conselho de Alimentação Escolar (CAE): acompanha a aplicação dos recursos e zela pela qualidade dos alimentos, pela aceitabilidade dos cardápios e pelo cumprimento da regra de validade na entrega (art. 19 da Lei 11.947/2009).
Compra da agricultura familiar, passo a passo
- Planeje a demanda. Liste os gêneros do cardápio que a agricultura familiar da região pode fornecer, considere a época de safra e distribua as quantidades ao longo do ano.
- Pesquise os preços. O preço de aquisição é definido pela entidade executora com base em pesquisa de preços de mercado. Como regra, a Resolução CD/FNDE nº 6/2020 pede a média de pelo menos três mercados no âmbito local (art. 31).
- Publique e divulgue a chamada pública. Publique no site oficial e em mural de ampla circulação, divulgue às organizações da agricultura familiar e às entidades de assistência técnica e extensão rural, e deixe a chamada aberta por no mínimo 20 dias corridos (art. 32).
- Selecione os projetos de venda. A lei prioriza assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e grupos formais e informais de mulheres (art. 14 da Lei 11.947/2009). A resolução define a ordem de seleção, começando pelos fornecedores locais (art. 35).
- Habilite e contrate. Confira os documentos de habilitação pedidos na chamada e formalize os contratos (arts. 36 e 38).
- Acompanhe a execução. Controle o cronograma de entregas e o percentual aplicado na agricultura familiar ao longo do ano, e não só no fechamento do exercício.
Checklist de recebimento nas escolas
- Conferir item, quantidade e especificação com o pedido e a nota fiscal.
- Verificar o prazo de validade: produtos com validade obrigatória, exceto os da agricultura familiar, devem chegar com pelo menos metade do prazo por cumprir.
- Avaliar embalagem, condições de transporte e temperatura, conforme o Manual de Boas Práticas da escola.
- Registrar a entrega no mesmo dia, com divergências, recusas e devoluções.
- Avisar a nutricionista e o setor de compras sobre faltas e substituições, para que o cardápio seja ajustado a tempo.
- Guardar os registros: a Resolução CD/FNDE nº 6/2020 manda manter por cinco anos, à disposição do CAE e do FNDE, os registros de capacitação e de monitoramento e os laudos de inspeção (art. 42, §3º).
Indicadores para acompanhar fornecedores
Um canal definido para o fornecedor avisar alterações, atrasos e indisponibilidades permite ajustar o cardápio a tempo e manter a equipe escolar informada. Indicadores simples tornam essa conversa objetiva e apoiam o fiscal do contrato:
- Pontualidade: entregas no prazo sobre o total de entregas.
- Conformidade: entregas recusadas ou devolvidas por qualidade, quantidade ou validade.
- Substituições: itens trocados, com o motivo e o aval da nutricionista.
- Agricultura familiar: percentual acumulado no ano, comparado ao mínimo de 45%.
- Saldo contratual: quantidade entregue em relação à contratada, para planejar aditivos ou nova compra com antecedência.
Erros comuns
- Comprar por histórico, sem conferir o cardápio vigente e o número de alunos atendidos.
- Deixar a chamada pública da agricultura familiar para o segundo semestre e não atingir o percentual mínimo.
- Esquecer a cláusula de validade mínima na entrega no edital ou no contrato.
- Registrar entregas em papel que só chega à secretaria semanas depois.
- Aceitar substituições sem o aval da nutricionista.
Onde um sistema ajuda
Com dezenas de escolas, manter esses controles em planilhas e mensagens exige tempo e atenção constantes. Um sistema que reúna cardápio, estoque, contratos e entregas reduz o retrabalho e deixa a informação disponível para quem precisa decidir.
No Merenda Escolar, da Web Brain, por exemplo, a equipe gerencia contratos e fornecedores, inclusive da agricultura familiar, com alertas de vencimento e renovação; acompanha o estoque com sugestão de pedidos a partir do cardápio; registra entregas, avaliações de qualidade e rastreabilidade por lote; e merendeiras, diretores e fornecedores acessam as informações de que cada um precisa.
O sistema organiza os dados. Aceitar uma entrega, autorizar uma substituição ou renovar um contrato continuam sendo decisões das pessoas responsáveis.
Referências
- Lei nº 11.947/2009: alimentação escolar e PNAEplanalto.gov.br
- Lei nº 15.226/2025: mínimo de 45% para a agricultura familiar e validade na entregaplanalto.gov.br
- Resolução CD/FNDE nº 6/2020: execução do PNAEgov.br
- FNDE: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)gov.br
Fontes oficiais conferidas na revisão de 13/10/2026. Normas mudam: confira sempre a versão vigente e a regulamentação do seu município. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação da assessoria jurídica ou do controle interno do órgão.
















